O candidato interpõe recurso contra a questão 01, com base na existência de duas alternativas inadequadas em desacordo com o comando da questão (letras C e D).
Letra C: Os fatos em sequência cronológica — marca da narrativa — são a parada perto do gato e a decisão de levá-lo para casa.
Letra D: Os fatos que aproximaram os personagens foram o apego afetivo e a fidelidade do animal, não estabelecendo sequência narrativa clara.
Diante disso, solicita-se a anulação da questão 01, por apresentar mais de uma alternativa incorreta.
O comando da questão exige que se identifique a ideia de “escrever bem” segundo o pensamento de Stanislaw Ponte Preta. No entanto:
Tal compreensão depende de conhecimento prévio do estilo do autor, não fornecido no trecho base.
O edital não exige conhecimento específico sobre o autor, nem sobre sua linguagem ou estilo literário.
A exigência extrapola o conteúdo programático e viola os princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia, segurança jurídica e moralidade administrativa.
Requer-se, portanto, a anulação da questão 04.
A questão exige a identificação de uma frase na voz ativa, porém:
Em todas as alternativas (A a E) o verbo aparece com o pronome “se” funcionando como partícula apassivadora, caracterizando voz passiva.
A alternativa E pode sugerir interpretação semântica ativa, mas não atende gramaticalmente ao critério solicitado.
Dessa forma, nenhuma alternativa está correta, tornando a questão sem resposta válida.
Requer-se a anulação da questão 07.
O comando da questão exige a identificação de dois adjetivos relacionados ao campo da visão. Contudo:
Duas alternativas atendem ao comando, sendo elas:
Letra C: “macilento” e “redondos”
Letra D: “branco” e “adunco”
A presença de duas respostas possíveis fere o princípio da objetividade da questão.
Requer-se, portanto, a anulação da questão 10.
A questão aborda a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que não consta no conteúdo programático do edital (Edital nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO).
O conteúdo exigido é limitado a:
“Infração penal: elementos, espécies; Sujeito ativo e passivo; Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; Imputabilidade penal; Crimes Hediondos; e Título XI do Código Penal – Dos Crimes Contra a Administração Pública.”
A cobrança de legislação especial não prevista no edital viola os princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia, moralidade e segurança jurídica.
Diante disso, requer-se a anulação da questão 39.
A questão trata do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), inserido no Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa.
No entanto, o edital limita o conteúdo ao Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública.
Logo, houve extrapolação do conteúdo programático, violando os princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia, moralidade e segurança jurídica.
Requer-se, portanto, a anulação da questão 40.
Vamos juntos até a posse!
Atenciosamente,
Karla Noronha Advocacia
Dra. Karla Noronha, sou advogada há 12 anos e servidora pública. Nos últimos anos tenho me dedicado exclusivamente ao estudo e à defesa dos direitos dos concurseiros em todo o país.