RECURSO DAS QUESTÕES 01, 04, 07, 10, 39 E 40 (PROVA COR BRANCA) – PMTO - PRAÇAS

RECURSO – PROVA OBJETIVA (PROVA COR BRANCA)


Questão 01 – Pedido de Anulação

O candidato interpõe recurso contra a questão 01, com base na existência de duas alternativas inadequadas em desacordo com o comando da questão (letras C e D).

  • Letra C: Os fatos em sequência cronológica — marca da narrativa — são a parada perto do gato e a decisão de levá-lo para casa.

  • Letra D: Os fatos que aproximaram os personagens foram o apego afetivo e a fidelidade do animal, não estabelecendo sequência narrativa clara.

Diante disso, solicita-se a anulação da questão 01, por apresentar mais de uma alternativa incorreta.


Questão 04 – Pedido de Anulação

O comando da questão exige que se identifique a ideia de “escrever bem” segundo o pensamento de Stanislaw Ponte Preta. No entanto:

  • Tal compreensão depende de conhecimento prévio do estilo do autor, não fornecido no trecho base.

  • O edital não exige conhecimento específico sobre o autor, nem sobre sua linguagem ou estilo literário.

A exigência extrapola o conteúdo programático e viola os princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia, segurança jurídica e moralidade administrativa.

Requer-se, portanto, a anulação da questão 04.


Questão 07 – Pedido de Anulação

A questão exige a identificação de uma frase na voz ativa, porém:

  • Em todas as alternativas (A a E) o verbo aparece com o pronome “se” funcionando como partícula apassivadora, caracterizando voz passiva.

  • A alternativa E pode sugerir interpretação semântica ativa, mas não atende gramaticalmente ao critério solicitado.

Dessa forma, nenhuma alternativa está correta, tornando a questão sem resposta válida.

Requer-se a anulação da questão 07.


Questão 10 – Pedido de Anulação

O comando da questão exige a identificação de dois adjetivos relacionados ao campo da visão. Contudo:

  • Duas alternativas atendem ao comando, sendo elas:

    • Letra C: “macilento” e “redondos”

    • Letra D: “branco” e “adunco”

A presença de duas respostas possíveis fere o princípio da objetividade da questão.

Requer-se, portanto, a anulação da questão 10.


Questão 39 – Pedido de Anulação

A questão aborda a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que não consta no conteúdo programático do edital (Edital nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO).

O conteúdo exigido é limitado a:

“Infração penal: elementos, espécies; Sujeito ativo e passivo; Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; Imputabilidade penal; Crimes Hediondos; e Título XI do Código Penal – Dos Crimes Contra a Administração Pública.”

A cobrança de legislação especial não prevista no edital viola os princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia, moralidade e segurança jurídica.

Diante disso, requer-se a anulação da questão 39.


Questão 40 – Pedido de Anulação

A questão trata do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), inserido no Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa.

No entanto, o edital limita o conteúdo ao Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública.

Logo, houve extrapolação do conteúdo programático, violando os princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia, moralidade e segurança jurídica.

Requer-se, portanto, a anulação da questão 40.


Vamos juntos até a posse!
Atenciosamente,
Karla Noronha Advocacia

Dra. Karla Noronha, sou advogada há 12 anos e servidora pública. Nos últimos anos tenho me dedicado exclusivamente ao estudo e à defesa dos direitos dos concurseiros em todo o país.